Fevereiro, início das aulas...
Tristeza para uns, alegria para outros...
Com o final das férias de verão chegando, a volta às aulas
dita um novo ritmo à cidade e ao cotidiano das famílias.
Quem procura Transporte Escolar para seus filhos, deve estar
atento para a busca de um Transporte Escolar Legalizado. E como fazer esse tipo
de pesquisa minuciosa?
Aqui, vai algumas dicas de como fazer isso sem stress.
Como um profissional dedicado neste ramo, descrevo algumas
dicas para os pais e/ou responsáveis:
CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução
coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida
pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com
quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes
laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que,
em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui
indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas
na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios
estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior
deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição
da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à
capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de
escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - ser julgado apto em exame de avaliação psicológica;
(VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima,
ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da
regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência
municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o
transporte de escolares.
-------------------------------------------------------------------------
Em suma, descrevo nas minhas palavras:
1- Veículo com autorização da Prefeitura (Alvará), e licença da SSTT, onde irá constar o
endereço da empresa bem como a CNH do motorista, constando a categoria
"D" e o Curso de Transporte Escolar;
2- Vistoria feita por um Engenheiro Mecânico. Ex.: CAT-RS,
que é um órgão que fiscaliza a mecânica do veículo no dia da vistoria;
3- Licença emitida pelo Detran, onde esse mesmo documento
deverá ser anexado no interior do veículo (a maioria dos condutores utilizam
esse documento no lado interno do veículo, junto ao para-brisa,);
4- Extintor e Tacógrafo;
5- Se o veículo passou pela vistoria do Detran, é porque o
mesmo apresenta o nº de cinto de segurança de acordo com o estipulado no
documento;
6- É também de grande importância para os pais, exigir o
"Alvará de Folha Corrida" do condutor, ou do proprietário da empresa
contratada;
Se alguém tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato
comigo mesmo.
Faço a Região do AREAL.
No más, agradeço e reconheço a atenção de todos...
Nenhum comentário:
Postar um comentário