quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ano letivo de 2013


Fevereiro, início das aulas...

Tristeza para uns, alegria para outros...
Com o final das férias de verão chegando, a volta às aulas dita um novo ritmo à cidade e ao cotidiano das famílias.

Quem procura Transporte Escolar para seus filhos, deve estar atento para a busca de um Transporte Escolar Legalizado. E como fazer esse tipo de pesquisa minuciosa?

Aqui, vai algumas dicas de como fazer isso sem stress.
Como um profissional dedicado neste ramo, descrevo algumas dicas para os pais e/ou responsáveis:

CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - ser julgado apto em exame de avaliação psicológica; (VETADO)

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

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Em suma, descrevo nas minhas palavras:

1- Veículo com autorização da Prefeitura (Alvará),  e licença da SSTT, onde irá constar o endereço da empresa bem como a CNH do motorista, constando a categoria "D" e o Curso de Transporte Escolar;

2- Vistoria feita por um Engenheiro Mecânico. Ex.: CAT-RS, que é um órgão que fiscaliza a mecânica do veículo no dia da vistoria;

3- Licença emitida pelo Detran, onde esse mesmo documento deverá ser anexado no interior do veículo (a maioria dos condutores utilizam esse documento no lado interno do veículo, junto ao para-brisa,);

4- Extintor e Tacógrafo;

5- Se o veículo passou pela vistoria do Detran, é porque o mesmo apresenta o nº de cinto de segurança de acordo com o estipulado no documento;

6- É também de grande importância para os pais, exigir o "Alvará de Folha Corrida" do condutor, ou do proprietário da empresa contratada;

Se alguém tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato comigo mesmo.

Faço a Região do AREAL.

No más, agradeço e reconheço a atenção de todos...

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