segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A Aferição e Selagem do Tacógrafo

 

O Inmetro esclarece sobre a verificação dos Cronotacógrafos

Os veículos novos não saem da fábrica lacrados conforme o procedimento homologado pelo Inmetro. Os veículos que estão em circulação devem ser relacrados e aferidos, conforme o cronograma estabelecido.

O lacre dos Tacógrafos

O lacre tem que seguir o procedimento do fabricante do tacógrafo. (De acordo com o processo de homologação e portaria de aprovação do modelo).
Nota: Conforme informamos acima, o nosso processo (lacre de fábrica) não foi reconhecido pela nova direção/coordenação do Inmetro.
Os veículos têm que ser inspecionados e lacrados porque na Portaria 444/08 diz que todos os veículos novos e usados têm que passar pela inspeção e selagem.

O proprietário de ir com o veículo até o posto de inspeção e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Na prática, os postos de inspeção antecipam o relacre sem gastos financeiros quando houver a necessidade de manutenção nos agregados envolvidos no intervalo de relacre. Quando necessário a aferição do tacógrafo, o relacre será cobrado normalmente.

Veículos Usados

A inspeção – verificação/aferição – e selagem do tacógrafo nos veículos usados é obrigatório conforme estabelece a Portaria Inmetro 444/08, cujos prazos para atendimento dos veículos de carga foi alterado de acordo com a Portaria 462-10.

Veículos Novos

Também cabe a todos os veículos em circulação a obrigatoriedade, inclusive aos 0 km que saíram de fábrica. E cabe ao proprietário do veículo fazer a aferição/verificação, ou seja: Mais um item de inspeção veicular!

Postos de Selagem e Inspeção

No site do Inmetro você pode obter maiores informações sobre os postos de inspeção e selagem, também pode conseguir a emissão da GRU para o pagamento.
Clique abaixo e confira:



INFORMAÇÕES TÉCNICA VEICULARES

A Aferição e Selagem do Tacógrafo
O INMETRO publicou no dia 29/12/2009, a Portaria 368/2009, alterando os prazos para a
exigibilidade das verificações metrológicas subseqüentes em cronotacógrafos(tacógrafos) e
a necessidade de conciliar este atendimento com a efetiva disponibilidade dos veículos das
frotas envolvidas, constantes na Portaria/Inmetro 444/2008, em virtude do expressivo
numero de cronotacógrafos instalados nos veículos de carga e de transporte coletivo nos
últimos 20 anos, totalizando aproximadamente 3.500 instrumentos, os quais deverão ser
ensaiados e selados.

Os novos prazos estabelecidos pela Portaria:
a)- Veículos utilizados para uso do Transporte Escolar, o prazo para se adequarem expirou
no dia 28/02/2010(o mesmo vale aos que realizaram Inspeção de Segurança Veicular
anteriormente a esta data). Para tanto, a partir da data de 01/03/2010, os ônibus de
transportes Escolares que não realizaram a verificação e selagem estão correndo risco de
serem autuados pela fiscalização e em caso de acidente responder pelas sanções previstas
em lei;
b)- Para os Ônibus, microônibus e vans, a portaria estabeleceu calendário anual distribuído
ao longo do exercício de 2010, tendo como prazos máximos os meses fixados na tabela,
conforme o algarismo final da placa do veículo em que está instalado:

Placa com final Mês
2 Fevereiro
3 Março
4 Abril
5 Maio
6 Junho
7 Julho
8 Agosto
9 Setembro
0 Outubro
1 Novembro

A verificação metrológica deverá ser realizada até o último dia útil do mês correspondente ao
algarismo final da placa de identificação do veículo.
Para os veículos automotores de carga destinados para Transporte de Produtos perigosos o
prazo da verificação metrológica expirou dia 31/08/2009; e, Para os veículos automotores de
carga em geral e de tração(Caminhão e Caminhão trator) a verificação da verificação
metrológica dos cronotacógrafos, o prazo termina dia 31/12/2010, conforme estabelecido na
Portaria/Inmetro 444/2008.
Os procedimentos para a apresentação dos instrumentos para a verificação metrológica,
bem como todas as informações e legislação pertinente estão disponíveis, também, no sítio
eletrônico www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo.
Os prazos estabelecidos deverão ser observados pelo poder concedente municipal,
estadual, federal ou do distrito federal, dos serviços de transporte, para fins de
concessão/renovação da licença para exploração das respectivas atividades.
Expirados os prazos definidos, as condições de funcionamento de conexões, de integridade,
de selagem e de utilização do instrumento serão fiscalizadas, conforme as competências já
estabelecidas na legislação vigente.

Euclides José Matte
Inspecar Santa Rosa, RS
inspecar@destran.com.br

Fonte: http://www.vwcaminhoeseonibusribeirao.com.br/informativo-sobre-a-nova-lei-de-lacracao-dos-tacografos/
Fonte: http://www.inspekarcaxias.com.br/arquivo/187-arquivo.pdf

Eu, Maicon González, resolvi postar esse assunto no meu Blog, pois acredito na informação que é dada a todos, seja ela aos proprietários de Vans que trabalham com Transporte Escolar ou os próprios Pais. Ao pessoal que trabalha com Transporte Escolar, não podemos fugir deste assunto, pois  podemos ser multados pela falta da selagem, por mais que trabalhamos pensando sempre na segurança de nossos usuários.

Em outras palvras, a verificação do aparelho passa por um órgão de aferição, onde é obrigatória, para que os dados possam ser utilizados para aplicação de infrações de trânsito. A meta é obter uma redução nos acidentes e acabar com as possíveis fraudes do equipamento, Para o Sindicam-Pr, há interesses comerciais por trás da nova exigência... É, estamos no Brasil...



Calendário para verificação
Veículos que transportam Produtos Perigosos até 31/08/2009
Veículos Escolares até 31/10/2009
Coletivos de passageiros em geral até 31/12/2009
Veículos de Cargas em geral até 31/12/2010

Os resultados da verificação - apresentados na forma gráfica e numérica - serão enviados ao Inmetro através de relatório, junto do disco diagrama usado no cronotacógrafo durante o ensaio, além da foto do veículo. Em caso de aprovação será emitido o Certificado de Verificação. Se reprovado, o proprietário do veículo recebe uma notificação. A taxa - que varia conforme alteração dos valores de serviços metrológicos previstos na lei nº 10829 de 23 de dezembro de 2003 - é de R$ 109,20 e a perda de 5 pontos no prontuário. A relação completa dos endereços do IPEM e Postos Credenciados está no site www.cicma.inmetro.gov.br/cronotacógrafo.

Fonte:
http://www.revistaocarreteiro.com.br/modules/revista.php?recid=727
http://www.cargapesada.com.br/edicoesanteriores/edicao78/faixacontinua/faixacont1.htm

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