segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - ser julgado apto em exame de avaliação psicológica; (VETADO)

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Missão e Visão


Missão: Atuar na área de Transporte Escolar, visando a qualidade, segurança, higiene e o bem estar das crianças. Conquistar a confiança dos pais ou responsáveis e também da comunidade em si. Proporcionar total admiração das crianças e adolescentes.

Visão: Atingir cada vez mais a excelência na prestação de serviços e o padrão de qualidade.  

Valores: 

·         * Respeito com as crianças e adolescentes, independente da classe racial, social ou deficiência;
·         * Integridade;
·         * Ética;
·         * Profissionalismo;
·         * Satisfação dos clientes;
·         * Desenvolvimento contínuo. 
     
       Visão Estratégica: Ser reconhecido por sua eficiência na prestação de serviços na Cidade de Pelotas antes de 2015. 

       Meio Ambiente: A Gonzalez Transportes, pensando na responsabilidade com o meio ambiente, utiliza postos que são credenciados na Cidade de Pelotas, para a coleta do óleo do motor, filtros e seus derivados...