segunda-feira, 28 de novembro de 2016
quarta-feira, 19 de outubro de 2016
sábado, 16 de maio de 2015
Transporte Escolar deverá ter câmera de ré
A partir do dia 01 de janeiro de 2014, os veículos escolares só poderão circular com retrovisores dianteiros e traseiros e câmera de marcha ré.
As novas regras foram estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e obriga os veículos a terem esse novo sistema a fim de evitar acidentes e o atropelamento de crianças.
No painel do veículo deverá ser instalada uma telinha que no momento em que o motorista engata a marcha ré, é mostrado à imagem do que está atrás do veículo, esse sistema inclusive já existe em vários carros populares.
As novas regras exige também que o transporte escolar tenha retrovisores na parte da frente e atrás.
A partir de 01 de janeiro, o não cumprimento vai ser considerado infração grave onde o motorista terá que pagar multa e o veículo será retido para regularização.
As novas regras exige também que o transporte escolar tenha retrovisores na parte da frente e atrás.
A partir de 01 de janeiro, o não cumprimento vai ser considerado infração grave onde o motorista terá que pagar multa e o veículo será retido para regularização.
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