Gonzalez - Transporte Escolar

Gonzalez Transporte Escolar - Pelotas

quarta-feira, 13 de agosto de 2014



Ótimo semestres a todos os condutores de Van Escolar e a todos os professores.
Postado por Gonzalez Transportes às 04:50 Nenhum comentário:
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Quem somos?

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Gonzalez Transportes
Pelotas, RS, Brazil
Gonzalez Transportes é uma Empresa que vai para o seu 6º ano em atividade aqui na Cidade de Pelotas, focada na Logística do Transporte Escolar. É uma Empresa que já está no mercado cuidando da segurança e a qualidade no atendimento com as crianças. O Proprietário é Maicon González, que tem formação Superior em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade UCB, e é Sócio Gerente da Empresa Guri Tur, uma empresa conceituada no ramo de Turismo e Fretamento, com mais de 10 anos de experiência no ramo de Transporte. Entre em contato com a nossa Empresa e peça uma visita que iremos até a sua casa!
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Sobre a Empresa...

A Gonzalez Transportes apresenta aos seus clientes, os seguintes serviços:


1) Van Totalmente Regularizada, Cadastrada na Prefeitura de Pelotas e na Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito - SSTT;

2) Veículo inspecionado e autorizado pelo Detran e pelo CAT-RS, onde a inspeção é obrigatória e semestral.

3) Van c/ 15 lugares;

4) Som MP3 c/ DVD;
5) Ar Condicionado;
6) Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiros;


A Gonzalez Transportes é uma Empresa preocupada na Segurança do seu filho, onde ele é o nosso bem maior!



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Procon dá dicas para quem procura Transporte Escolar em Pelotas...

2013 eatá aí pessoal.... Com o final das férias de verão, a volta às aulas dita um novo ritmo à cidade e ao cotidiano das famílias. Os pais e responsáveis já perceberam a vantagem da economia de tempo e dinheiro com a contratação de transporte escolar, mas devem ter cautela para evitarem transtornos. A recomendação é do Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), que dá a primeira dica: verifique se o motorista e o veículo são credenciados pela prefeitura e pelo Detran. “Busque informações sobre o serviço. Referências positivas tranquilizam os usuários antes da assinatura do contrato”, aconselha a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor de Pelotas do órgão, Nóris Fonseca Finger. A direção da própria escola e outros pais poderão ser fonte da qualidade do transporte prestado, bem como da ocorrência ou não de acidentes. Uma das exigências por lei é que todos os bancos do utilitário tenham cintos de segurança para uso diário das crianças e adolescentes. Outra obrigatoriedade, capaz de atribuir mais proteção, consiste na fenda máxima de 10 cm das janelas a fim de que não ocorram acidentes ou aberturas de portas do veículo em movimento. “É importante também saber como o motorista recebe os passageiros e se ele as acompanha, uma a uma, até a porta da escola”, prescreve a chefe do departamento. Somente depois de conhecer o modo e as condições de trabalho – como higiene, conforto e segurança – do provedor do serviço é que se deve contratá-lo por escrito. Todos os acertos verbais terão de se tornar cláusulas para assegurar o cumprimento total. O Procon orienta a inclusão da identificação do prestador, dos telefones das partes, do valor da mensalidade, dos horários e endereços de saída e chegada, do período de vigência, do meio de pagamento, do índice e da forma de reajuste, do percentual de multa e encargos por atraso e dos critérios para rescisão antecipada. Na hipótese do veículo estragar, a empresa ou autônomo fica obrigado a substituir a condução, seguindo as mesmas regras. “Se o aluno ficar sem o transporte, poderá haver negociação, como restituição do valor ou abatimento proporcional à quantia desembolsada”, explica Nóris. Havendo interesse em cancelar o contrato, é recomendável fazê-lo com cópia, revendo a existência de ônus financeiro.

Algumas dúvidas...


Algumas pessoas já me perguntaram sobre a velocidade permitida no Transporte Escolar, e existe dois tipos de resposta para a mesma.

A 1° resposta, seria segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro):



Art. 60: As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:



I - Vias urbanas:



a) via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local.



Art. 61: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:



I - Nas vias urbanas:



a) 80Km por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) 60Km por hora, nas vias arteriais;

c) 40Km por hora, nas vias coletoras;

d) 30Km por hora, nas vias locais.



A minha 2° resposta, seria a seriedade dos profissionais desse ramo, ou seja, nós do Transporte Escolar, utilizando assim o nosso aprendizado e a nossa ÉTICA, até porque estamos carregando CRIANÇAS e devemos ter muita responsabilidade perante a sociedade.

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